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Licitações - Aditivos



Número
1º TERMO
Título
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR CONTRATO Nº 65/2020 TOMADA DE PREÇO 004-2020   Pelo presente TERMO ADITIVO, de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, sediado no Edifício da Prefeitura Municipal, á AV. 13 DE MAIO 906, inscrito no MF/CNPJ nº 95.589.230/0001-44 devidamente representado pelo Prefeito Municipal Sr. LEONIR ANTÔNIO GELHEN, brasileiro, portador do RG:6.799.708-5 - CPF:607.392.749-53, residente e domiciliado na Rua Luiz Constantino - 618, nesta mesma cidade de Cruzeiro do Iguaçu - Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa: FERNANDO RICARDO REOLON CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.129.002/0001-24, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu sócio Administrador, Sr. FERNANDO R.REOLON, portador do RG: 9.223.555-6 - SSP-PR, CPF: 049.044.479-21, ajustam entre si o presente contrato, a ser regido pela Lei nº 8.666/93, demais disposições legais cabíveis, pelos termos do TOMADA DE PREÇO 004-2020, contrato 065/2020 e pelas cláusulas seguintes:   CLÁUSULAS CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Contrato é a Contratação de Empresa especializada para construção de uma Academia de Saúde, modalidade Intermediária, a ser construída na sede do Município de Cruzeiro do Iguaçu, conforme proposta nº. 08889.9080001/18-003, cadastrada no SISMOB, memoriais e demais documentos em anexo.   CLÁUSULA SEGUNDA: DE VALOR Fica estabelecida entre as partes o aditivo, no valor de até R$:33.201,65 (trinta e três mil duzentos e um reais e sessenta e cinco centavos.   CLÁUSULA QUARTA:  Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, não atingido pelo termo aditivo. E assim por estarem justos e contratados, assinam primeiro Termo Aditivo na presença de testemunhas, obrigando-se por si e seus sucessores no fiel cumprimento.   Cruzeiro do Iguaçu, 03 de fevereiro de 2021.     ________________________________ Município De Cruzeiro Do Iguaçu                             Leonir Antônio Gelhen  Contratante _________________________________ Fernando Ricardo Reolon Construções Eireli  Fernando R.Reolon  Contratada   Testemunhas:   1 - ______________________                      2 - ______________________      CPF/MF nº                                                     CPF/MF nº
Data
03/02/2021
Número
001
Data
29/01/2021
Número
5
Título
SEXTO TERMO ADITIVO DE VALOR PREGÃO PRESENCIAL 055/2019 CONTRATO N° 077/2019   Pelo presente TERMO ADITIVO, de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, sediado no Edifício da Prefeitura Municipal, á AV. 13 DE MAIO 906, inscrito no MF/CNPJ nº 95.589.230/0001-44 devidamente representado pelo Prefeito Municipal Sr. LEONIR ANTÔNIO GELHEN, brasileiro, portador do RG:6.799.708-5 - CPF:607.392.749-53, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ: 61.198.164/0001-60, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor, o Sr. JOSÉ RIVALDO LEITE DA SILVA, portador do RG:15407.073-7 - SSP-SP – CPF:047.332.458-07, conforme consta do contrato 077/2019, processo licitatório Pregão Presencial 055/2019. CLÁUSULAS CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Contratação de empresa especializada para realizar seguro da frota municipal, , conforme descrição constante no Anexo I e XI do edital de licitação Pregão Presencial nº 055/2019, cujo texto fica incorporado a presente como se transcrito na integra estivesse.     Lote Descrição Qtde Valor Unit Max Valor Total Max   01 Seguro de veículos, conforme critérios estabelecidos no anexo 11. 01 R$ 77.000,00 R$ 77.000,00   TOTAL R$ 77.000,00                 CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR     Fica estabelecida entre as partes o aditivo de até R$:1.907,40 (mil novecentos e sete reais e quuarenta centavos),  referente ao acréscimo do veiculo Ônibus VW 8.160  EOD 2020/2021. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, não atingido pelo segundo termo aditivo. E assim por estarem justos e contratados, assinam o sexto Termo Aditivo na presença de testemunhas, obrigando-se por si e seus sucessores no fiel cumprimento.   Cruzeiro do Iguaçu, 28 de janeiro de 2021.         ___________________________________            _____________________________  LEONIR ANTÔNIO GELHEN                          JOSÉ RIVALDO LEITE DA SILVA                                                             Contratante                                                                   Contratada     Testemunhas:         1 - ______________________       CPF/MF nº       2 - ______________________       CPF/MF nº    
Data
28/01/2021
Número
4 TERMO
Título
QUARTO TERMO ADITIVO DE VALOR PREGÃO PRESENCIAL 055/2019 CONTRATO N° 078/2019   Pelo presente TERMO ADITIVO, de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, sediado no Edifício da Prefeitura Municipal, á AV. 13 DE MAIO 906, inscrito no MF/CNPJ nº 95.589.230/0001-44 devidamente representado pelo Prefeito Municipal Sr. LEONIR ANTÔNIO GELHEN, brasileiro, portador do RG:6.799.708-5 - CPF:607.392.749-53, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa GENTE SEGURADORA SA, inscrita no CNPJ: 90.180.605/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio Gerente Sr. MARCELO WAIS, portador do RG: 7009036166– CPF: 632.005.380-15, conforme consta do contrato 078/2019, processo licitatório Pregão Presencial 055/2019. CLÁUSULAS CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Contratação de empresa especializada para realizar seguro da frota municipal, conforme descrição constante no Anexo I e XI do edital de licitação Pregão Presencial nº 055/2019, cujo texto fica incorporado a presente como se transcrito na integra estivesse.     Lote Descrição Qtde Valor Unit Max Valor Total Max   02 Seguro de veículos de transporte escolar e fretamento, conforme critérios estabelecidos no anexo 11. 01 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00                 CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR     Fica estabelecida entre as partes o aditivo de até R$:1.131,25 (mil cento e trinta e um reais e vinte e cinco centavos),  referente ao acréscimo do veiculo Ônibus VW 8.160  EOD 2020/2021.   CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, não atingido pelo segundo termo aditivo. E assim por estarem justos e contratados, assinam o quarto Termo Aditivo na presença de testemunhas, obrigando-se por si e seus sucessores no fiel cumprimento.   Cruzeiro do Iguaçu, 28 de janeiro de 2021.         ___________________________________            _____________________________ LEONIR ANTÔNIO GELHEN                                MARCELO WAIS                                                             Contratante                                                                   Contratada     Testemunhas:         1 - ______________________       CPF/MF nº       2 - ______________________       CPF/MF nº    
Data
28/01/2021
Número
4 TERMO
Título
Data
28/01/2021
Número
5
Título
QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREGÃO PRESENCIAL 019/2017 CONTRATO N° 007/2017   Pelo presente TERMO ADITIVO, de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, sediado no Edifício da Prefeitura Municipal, á AV. 13 DE MAIO 906, inscrito no MF/CNPJ nº 95.589.230/0001-44 devidamente representado pelo Prefeito Municipal Sr. LEONIR ANTÔNIO GELHEN, brasileiro, portador do RG:6.799.708-5 - CPF:607.392.749-53, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa Policlínica Dois Vizinhos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 77.403.145/0001-68,     doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio Gerente Sr. Ernani Cordeiro, portador do RG:730.399 – CPF:244.501.549-91.   CLÁUSULAS   CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO   Contratação de empresa especializada para realização de atendimentos hospitalares e exames, para a população do município de Cruzeiro do Iguaçu.   CLÁUSULA SEGUNDA: DE PRAZO Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato até 30/04/2021.   CLÁUSULA TERCEIRA:    Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, não atingido pelo termos aditivos. E assim por estarem justos e contratados, assinam o quinto Termo Aditivo na presença de testemunhas, obrigando-se por si e seus sucessores no fiel cumprimento.   Cruzeiro do Iguaçu, 28 de janeiro de 2021.                         ________________________________ Município de Cruzeiro do Iguaçu                             LEONIR ANTÔNIO GELHEN                          Contratante   _________________________________ Policlínica Dois Vizinhos Ltda ERNANI CORDEIRO  Contratada   Testemunhas:   1 - ______________________                      2 - ______________________      CPF/MF nº                                                     CPF/MF nº  
Data
28/01/2021
Número
2020
Data
01/01/2020
Número
2019
Data
20/01/2019
Número
2018
Data
05/07/2018
Número
2017
Título
Data
01/01/2017
Número
2016
Título
Data
01/01/2016
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