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Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes


 Secretaria de Educação.

 

Simoni Grassi 

Tel. (46) 3191-1330


SERVIÇOS OFERECIDOS

AGENDA ? CENTRO CULTURAL:

Utilização do Centro Cultural Daniel Turmina Junior para realização de eventos.

Requisitos/Documentos necessários:

Deverão atender os dispostos na Lei Nº 1330/2019 e na Lei Nº 1372/2020, de acordo com cada categoria de evento..

Principais etapas/ações do serviço:

Atendimento presencial para realizar a solicitação através do responsável pelo evento, devendo ser protocolodado junto a Prefeitura Municipal e encaminhado para o Departamento de Cultura. Após o deferimento da solicitação do espaço para o evento solicitado, o requerente deverá assinar o termo de autorização e efetuar o pagamento de preço público de uso, se houver, con forme a legislação vigente

Requisitos para obter o serviço:

Ofício de solicitação contendo as seguintes informações:

- CNPJ ou CPF do solicitante;

- Nome do evento, autor, gênero, classificação etária;

- Se haverá cobrança de valores de ingresso;

- Data, horário, tempo de duração do evento, mapa técnico dos recursos que serão utilizados;

- Telefone e email para contato;

- Release ou resumo explicativo das atividades.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Presencial - Secretaria Municipal de Educação ? Departamento de Cultura

Endereço Avenida 13 de maio, 906, centro, Cruzeiro do Iguaçu-PR Horário de atendimento: das 07:30h às 11:30h e das 13h00min às 17h00min

Contato: (46) 3572-8007

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

A solicitação deverá ser realizada preferencialmente 30 dias de antecedencia.

Serviços será prestado conforme a data da solicitação.

Formas de prestação do serviço:

O auditório é reservado para palestras, cursos de formação, reuniões diversas, apresentações culturais, peças de teatro, encerramentos de programas e projetos, conferências e ensaios, evento religioso, eventos de instituições públicas ou orivadas.

Prioridade de atendimento:

A prioridade para atendimento segue a legislação vigente.

Previsão do tempo de espera:

Imediato.

Comunicação com os usuários:

Informações podem ser presencial, via telefone ou via e-mail

Protocolo de solicitação Presencial.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Contatos: (46) 3191-1330

E-mail: educacao@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br

Site: www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br

Presencial na Secretaria de Educação ? Departamento de Cultura

 

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:

São servidas refeições diárias conforme Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino, aos alunos matriculados nas 04(quatro) escolas e CMEI públicas municipais.

A Secretaria Municipal de Educação, fornece alimentação escolar para alunos da rede pública municipal, nas etapas de Creche, Educação Infantil, Ensino Fundamental

? anos iniciais e AEE. O preparo das refeições segue os parâmetros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) com o objetivo de suprir as necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência na escola contribuindo para seu crescimento, desenvolvimento da aprendizagem e consequentemente no rendimento escolar. Alunos com necessidade de alimentação diferenciada (alergias e intolerâncias) são atendidos mediante apresentação de laudo médico, à nutricionista responsável Técnica.

Requisitos/Documentos Necessários:

Estar matriculado em escola da rede municipal.

Principais etapas do serviço:

Aquisição e planejamento dos gêneros alimentícios pela nutricionista responsável. Distribuição/entrega dos itens às escolas.

Preparo das refeições nas cozinhas das escolas. Oferta aos alunos no refeitório das escolas.

Previsão de prazo para realização do serviço:

Diariamente, de segunda à sexta-feira conforme cardápio elaborado pela nutricionista, durante o ano letivo, conforme calendário escolar.

Formas de Prestação do Serviço:

Os cardápios são elaborados pela nutricionista responsáveis e encaminhados às escolas da rede municipal de ensino. As escolas contam com as merendeiras responsáveis pelo recebimento e preparo das refeições, elas preparam os gêneros alimentícios de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista. As refeições são preparadas nas cozinhas das instituições de ensino e servidas nos refeitórios. As merendeiras participam de capacitações semestralmente e são supervisionadas pela nutricionista.

- Educação Infantil creche /turno integral - 4 refeições por aluno - café da manhã, almoço, lanche da tarde (amamentação) e jantar.

- Educação Infantil creche e pré-escola /turno parcial - 2 refeições por aluno: café da manhã e lanche da manhã ou café da tarde e lanche da tarde.

- Ensino Fundamental/turno parcial - 1 refeição por aluno: lanche da manhã ou lanche da tarde.

- Ensino Fundamental/turno parcial + reforço em contraturno ou Atendimento Educacional Especializado (AEE) ? 3 refeições por aluno: lanche da manhã, almoço e lanche da tarde.

- Ensino Fundamental/turno integral - 4 refeições por aluno: desjejum, colação, almoço, lanche da tarde.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Presencial

E-mail: educacao@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br

Site: www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br

 

TRANSPORTE PARA ACADÊMICOS E ESTUDANTES:

São beneficiários com o Transporte, os estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino superior, cursos técnicos ou ensinos que não tenham disponiveis no municipios, através de transporte para Dois Vizinhos Matutino e Noturno, Francisco Beltrão, Clevelência e Pato Branco (uma vez na semana)

Requisitos/Documentos necessários:

? Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

? Comprovante d eresidência;

III ? Comprovante de Matrícula atualizado

IV ? Preencher Cadastro do estudante na Seretaria de Educação e assinar Termo de Compromisso.

Principais etapas/ações do serviço:

? Divulgação nos meios de comunicação local: radio, facebook, site com as datas de reservas.

Formas de prestação do serviço:

O transporte será realizado nos meses letivos e após confirmação do cadastro do estudante na Secretaria de Educação.

É necessário o comparecimento presencial na Secretaria de Municipal de Educação - para o preenchimento correto do cadastro e entrega da documentação exigida.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

E-mail: educacao@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br

Site: www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br

Comunicação com os usuários:

Informações podem ser presencial, via telefone ou via e-mail

Cadastro de vaga Presencial.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

E-mail: educacao@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br

Site: www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br

Presencial na Secretaria de Educação

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Conforme disponibilidade der vagas.

 

DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA:

Estudantes da rede municipal de ensino contam com o serviço de declaração de matrícula que comprova a regularidade dos estudos.

Requisitos/Documentos necessários:

Documentos pessoais e cópia do documento do aluno que solicita o serviço.

Principais etapas/ações do serviço:

Estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino que compõe a rede municipal;

Apresentar documento pessoal do aluno solicitante;

Locais e fornas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Instituição de ensino onde o aluno está regularmente matriculado e frequentando;

Horário de atendimento: 07:30h às 11:30h e 13h15min às 17h30min

Formas de Prestação de Serviço

Busca ativa no Sistema Estadual de Registro Escolar - SERE;

Emissão da declaração que comprova a vida escolar do solicitante ou seu responsável legal.

Prioridades de atendimento:

A prioridade do atendimento segue conforme legislação em vigor.

 

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Imediata

Comunicação com os usuários:

Na escola onde o aluno está matriculado;

Secretaria Municipal de Educação Contatos: (46) 3572-8007

E-mail: educacao@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br Presencial

Mecanismos de consulta:

Atendimento presencial para realizar a solicitação através do responsável legal

 

HISTÓRICO ESCOLAR DE ESCOLAS EXTINTAS:

Documento que detalha toda a trajetória acadêmica do estudante. Solicitado por ex-alunos que precisam a segunda via do documento sobre a vida escolar e que comprova a conclusão da etapa da Educação Básica. Esses arquivos são antigos e escritos manualmente, demandam tempo pra localizar nos livros de registro.

 

Requisitos/Documentos necessários:

RG CPF

 

Principais etapas/ações do serviço:

1.Solicitar histórico escolar

O requerente deverá procurar a Secretaria Municipal de Educação.

O mesmo solicitará os documentos pessoais para constatação dos dados pessoais conforme consta nos documentos.

O interessado deverá informar o nome da escola que o mesmo estudou, o nome da comunidade, o nome da professora que atuava na escola na época.

 

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

5 (cinco) dias úteis.

Formas de prestação do serviço:

Busca ativa nos arquivos/livros registros.

Emissão/cópia Histórico Escolar ou declaração que comprova a vida escolar.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

E-mail: educacao@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br

Site: www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br

Prioridades de atendimento:

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Imediata

Comunicação com os usuários:

Informações podem ser presencial, via telefone ou via e-mail

Protocolo de solicitação Presencial.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

E-mail: educacao@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br

Site: www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br

Presencial na Secretaria de Educação

 

MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL:

A Secretaria Municipal de Educação, oferta vagas na Creche e Educação Infantil, 0 a 5 anos, na rede municipal de ensino:

- Centro Muncipal de Educação Infantil Monteiro Lobato : Creche ? 0 a 3 anos;

- Escola Municipal Foz do Chopim: Creche e Educação Infantil ? 0 a 5 anos;

- Escola Municipal Cruzeiro do Iguaçu: Educação Infantil ? 4 e 5 anos.

 

As matriculas deverão ser feitas nas escolas supracitadas. No caso de vagas em creches, caso não haja disponibilidade nas escolas o requerente deverá procurar a secretaria de Educação ou preencger o cadastro d evag no site oficial, dispon ivel do seguinte link: https://www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br/inscricoes-cmei

O atendimento da demanda manifesta esta vinculado a organização da Secretaria Municipal de Educação.

Requisitos / Documentos necessários:

0 a 3 anos:

RG ou Certidão de nascimento da criança; Cartão do SUS;

Comprovante atualizado de endereço no nome dos pais e/ou responsáveis; RG do pai/mãe ou responsável legal da criança;

Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude, para crianças que convivem com responsáveis;

Declaração de regularidade de vacina (emitida pelo órgão responsável); Se beneficiário do Programa Bolsa Família, apresentar o Cartão e/ou o último extrato bancário com valor do benefício;

Comprovante escolar da mãe menor de idade que está estudando;

Laudo médico para alunos que necessitam de atendimento especializado; Atestado/declaração médica, se portador de doenças crônicas;

 

4 a 5 anos:

RG ou Certidão de nascimento da criança; Cartão do SUS;

Comprovante atualizado de endereço no nome dos pais e/ou responsáveis; RG do pai/mãe ou responsável legal da criança;

Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude, para crianças que convivem com responsáveis;

Declaração de regularidade de vacina (emitida pelo órgão responsável); Se beneficiário do Programa Bolsa Família, apresentar o Cartão e/ou o último extrato bancário com valor do benefício;

Comprovante escolar da mãe menor de idade que está estudando;

Laudo médico para alunos que necessitam de atendimento especializado; Atestado/declaração médica, se portador de doenças crônicas;

Principais Etapas/ações do Serviço:

Matriculas nas escolas que ofertam o ensino;

No caso de não ter a vaga disponivel matriculas serão direcionadas pela Secretaria de educação conforme a ordem de cadastro dos interessados.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Presencial -

Escolas da Rede Municipal

Secretaria Municipal de Educação

Endereço Avenida 13 de maio, 906, centro, Cruzeiro do Iguaçu-PR Horário de atendimento: das 07:30h às 11:30h e das 13h00min às 17h00min

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço: Imediata

0 a 3 anos:

Inscrições: Durante o ano todo;

Matrícula: entre novembro e dezembro e durante o ano todo conforme disponibilidade de vaga;

4 a 5 anos:

Garantia de vaga imediata, na escola que apresentar menor demanda, mediante consulta no Sistema de Registro Escolar ? SERE.

Fluxo permanente;

Formas de Prestação de Serviço

Garantia de vaga imediata, na escola que apresentar menor demanda, mediante consulta no Sistema Estadual de Registro Escolar ? SERE.

Fluxo permanente;

Prioridades de atendimento:

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Imediato;

Comunicação com os usuários:

E-mail: educacao@cruzriro doiguacu.pr.gov.br

Presencial

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

E-mail: educacao@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br

Site: www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br

Presencial na Secretaria de Educação

Mecanismos de consulta:

Presencial;

Cadastro de vaga CMEIS:

Site: www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br

 

MATRÍCULAS NO ENSINO FUNDAMENTAL:

A Secretaria Municipal de Educação, oferece o ensino fundamental em 3 escolas municipais:

- Escola Municipal Cruzeiro do Iguaçu

- Escola Municipal Foz do Chopim

- Escola Municipal Monsenhor Eduardo Rodrigues Machado ? Educação Integral

O Cadastro de Matrículas está vinculado as Escolas Municipais e a organização da Secretaria Municipal de Educação.

 

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (Salas de Recursos e Classe Especial):

A educação especial é a modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns de ensino regular.

Requisitos/documentos necessários:

Estar regularmente matriculado na rede pública municipal de ensino;

Apresentar parecer/encaminhamentos feitos pela equipe técnica da educação especial e/ou laudo médico

Requisitos / Documentos Necessários:

RG ou Certidão de nascimento da criança; Cartão do SUS;

Comprovante atualizado de endereço no nome dos pais e/ou responsáveis; RG do pai/mãe ou responsável legal da criança;

Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude, para crianças que convivem com responsáveis;

Declaração de regularidade de vacina (emitida pelo órgão responsável); Se beneficiário do Programa Bolsa Família, apresentar o Cartão e/ou o último extrato bancário com valor do benefício;

Comprovante escolar da mãe menor de idade que está estudando;

Laudo médico para alunos que necessitam de atendimento especializado;

Atestado/declaração médica, se portador de doenças crônicas;

Principais Etapas/ações do Serviço:

As matrículas para ingresso no Ensino Fundamental ocorrem nas escolas municipais, em períodos pré-estabelecidos em cronograma e divulgados.

A matrícula é realizada após a apresentação dos documentos necessários. O processo de ingresso e transferência entre escolas ocorre conforme cronograma organizado no edital de matrículas para o município de Cruzeiro do iguaçu. Com o encerramento do cronograma de matrículas e transferências, as vagas remanescentes na rede municipal ficam disponíveis para serem preenchidas conforme surgir demanda.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Presencial -

Escolas da Rede Municipal

Secretaria Municipal de Educação

Endereço Avenida 13 de maio, 906, centro, Cruzeiro do Iguaçu-PR Horário de atendimento: das 07:30h às 11:30h e das 13h00min às 17h00min

Previsão de Prazo para Realização do Serviço:

Garantia de vaga imediata, na escola que apresentar menor demanda, mediante consulta no Sistema Estadual de Registro Escolar ? SERE;

Fluxo permanente.

Formas de Prestação de Serviço:

Garantia de vaga imediata, na escola que apresentar menor demanda, mediante consulta no Sistema Estadual de Registro Escolar ? SERE.

Fluxo permanente;

Prioridades de atendimento:

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Imediata.

Comunicação com os usuários:

E-mail: educacao@cruzriro doiguacu.pr.gov.br

Presencial

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

E-mail: educacao@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br

Site: www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br

Presencial na Secretaria de Educação

Mecanismos de consulta:

Presencial; na instituição de ensino onde o aluno está matriculado e na Secretaria Municipal de Educação.

 

TRANSPORTE ESCOLAR ? REDE PÚBLICA MUNICIPAL/ESTADUAL

Tem o direito ao transporte escolar público os alunos da Educação Básica, da zona rural e urbana, matriculados na Rede Municipal e Estadual de Educação e que residam a uma distância igual ou superior a 2.000 m (02 quilômetros) das escolas que estão matriculados.

Requisitos/Documentos necessários:

Estar devidamente matriculado na rede pública municipal ou estadual de ensino.

Principais etapas/ações do serviço:

? Orientar o aluno/responsável sobre os critérios definidos na Resolução SEED 777 ? 18 de fevereiro de 2013;

? Cadastrar no SERE/SEJA os alunos que necessitam de transporte escolar para acesso e permanência na escola;

? Atualizar, sempre que necessário, os dados de todos os alunos quanto ao uso do transporte escolar no SERE/SEJA.

? Orientar o aluno/responsável quanto à obrigatoriedade da apresentação, no ato da matrícula/rematrícula, cópia da fatura da empresa de energia COPEL atualizada;

? Garantir que o direito ao transporte escolar ocorra de acordo com os critérios definidos na Resolução SEED 777 ? 18 de fevereiro de 2013;

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

O serviço é oferecido imediatamente, de acordo com o calendário letivo do ano em questão;

Formas de prestação do serviço:

Através de frota própria de Transporte Escolar e da contratação de serviços terceirizados.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Presencial -

Escolas da Rede Municipal e Estadual que o aluno frequenta

Secretaria Municipal de Educação

Endereço Avenida 13 de maio, 906, centro, Cruzeiro do Iguaçu-PR

Horário de atendimento: das 07:30h às 11:30h e das 13h00min às 17h00min

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Imediata

Comunicação com os usuários:

E-mail: educacao@cruzriro doiguacu.pr.gov.br

Presencial

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

E-mail: educacao@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br

Site: www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br

Presencial na Secretaria de Educação

Mecanismos de consulta:

Presencial, na instituição de ensino onde o aluno está matriculado e na Secretaria Municipal de Educação.

 

 



Secretaria de Educação

 Secretaria de Educação

SIMONI GREGOLON GRASSI

Email: educacao@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br 

Fone: (46) 3572-8000_Ramal - 8007


Departamento de Cultura

Departamento de Cultura

Fone: (46) 3572-8000_Ramal - 8017


Conselho de Alimentação Escolar - CAE

Presidente: Sirlei Rosaria da Rosa

Telefone: (46) 46 8406-3163


Conselho Municipal de Educação

Presidente: Claudia Mafra da Cunha

Telefone: (46) 99978-2402


Conselho de Acompanhamento e Controle Social CACS- FUNDEB

Presidente: Maria Marta Rocha da Silva

Telefone (46)99904.9364


Comitê Municipal do Transporte Escolar

Presidente: Eberson Luiz Fadanelli

Contato: (46) 98405-1210


Secretaria de Educação

SIMONI GREGOLON GRASSI

Secretária Municipal de Educação Cultura e Esportes

(46)3572-8007

educacao@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br


Departamento de Supervisão Pedagógica de Ed. Infantil e EJA


(41)98424-4002


Departamento de Supervisão Pedagógica de Ensino Fundamental e Educação Especial


Departamento de Esportes

Diego Luchtenberg

(46) 9921-9533


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