Secretaria de Educação.
Simoni Grassi
Tel. (46) 3191-1330
SERVIÇOS OFERECIDOS
AGENDA ? CENTRO CULTURAL:
Utilização do Centro Cultural Daniel Turmina Junior para realização de eventos.
Requisitos/Documentos necessários:
Deverão atender os dispostos na Lei Nº 1330/2019 e na Lei Nº 1372/2020, de acordo com cada categoria de evento..
Principais etapas/ações do serviço:
Atendimento presencial para realizar a solicitação através do responsável pelo evento, devendo ser protocolodado junto a Prefeitura Municipal e encaminhado para o Departamento de Cultura. Após o deferimento da solicitação do espaço para o evento solicitado, o requerente deverá assinar o termo de autorização e efetuar o pagamento de preço público de uso, se houver, con forme a legislação vigente
Requisitos para obter o serviço:
Ofício de solicitação contendo as seguintes informações:
- CNPJ ou CPF do solicitante;
- Nome do evento, autor, gênero, classificação etária;
- Se haverá cobrança de valores de ingresso;
- Data, horário, tempo de duração do evento, mapa técnico dos recursos que serão utilizados;
- Telefone e email para contato;
- Release ou resumo explicativo das atividades.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Presencial - Secretaria Municipal de Educação ? Departamento de Cultura
Endereço Avenida 13 de maio, 906, centro, Cruzeiro do Iguaçu-PR Horário de atendimento: das 07:30h às 11:30h e das 13h00min às 17h00min
Contato: (46) 3572-8007
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:
A solicitação deverá ser realizada preferencialmente 30 dias de antecedencia.
Serviços será prestado conforme a data da solicitação.
Formas de prestação do serviço:
O auditório é reservado para palestras, cursos de formação, reuniões diversas, apresentações culturais, peças de teatro, encerramentos de programas e projetos, conferências e ensaios, evento religioso, eventos de instituições públicas ou orivadas.
Prioridade de atendimento:
A prioridade para atendimento segue a legislação vigente.
Previsão do tempo de espera:
Imediato.
Comunicação com os usuários:
Informações podem ser presencial, via telefone ou via e-mail
Protocolo de solicitação Presencial.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Contatos: (46) 3191-1330
E-mail: educacao@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br
Site: www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br
Presencial na Secretaria de Educação ? Departamento de Cultura
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:
São servidas refeições diárias conforme Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino, aos alunos matriculados nas 04(quatro) escolas e CMEI públicas municipais.
A Secretaria Municipal de Educação, fornece alimentação escolar para alunos da rede pública municipal, nas etapas de Creche, Educação Infantil, Ensino Fundamental
? anos iniciais e AEE. O preparo das refeições segue os parâmetros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) com o objetivo de suprir as necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência na escola contribuindo para seu crescimento, desenvolvimento da aprendizagem e consequentemente no rendimento escolar. Alunos com necessidade de alimentação diferenciada (alergias e intolerâncias) são atendidos mediante apresentação de laudo médico, à nutricionista responsável Técnica.
Requisitos/Documentos Necessários:
Estar matriculado em escola da rede municipal.
Principais etapas do serviço:
Aquisição e planejamento dos gêneros alimentícios pela nutricionista responsável. Distribuição/entrega dos itens às escolas.
Preparo das refeições nas cozinhas das escolas. Oferta aos alunos no refeitório das escolas.
Previsão de prazo para realização do serviço:
Diariamente, de segunda à sexta-feira conforme cardápio elaborado pela nutricionista, durante o ano letivo, conforme calendário escolar.
Formas de Prestação do Serviço:
Os cardápios são elaborados pela nutricionista responsáveis e encaminhados às escolas da rede municipal de ensino. As escolas contam com as merendeiras responsáveis pelo recebimento e preparo das refeições, elas preparam os gêneros alimentícios de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista. As refeições são preparadas nas cozinhas das instituições de ensino e servidas nos refeitórios. As merendeiras participam de capacitações semestralmente e são supervisionadas pela nutricionista.
- Educação Infantil creche /turno integral - 4 refeições por aluno - café da manhã, almoço, lanche da tarde (amamentação) e jantar.
- Educação Infantil creche e pré-escola /turno parcial - 2 refeições por aluno: café da manhã e lanche da manhã ou café da tarde e lanche da tarde.
- Ensino Fundamental/turno parcial - 1 refeição por aluno: lanche da manhã ou lanche da tarde.
- Ensino Fundamental/turno parcial + reforço em contraturno ou Atendimento Educacional Especializado (AEE) ? 3 refeições por aluno: lanche da manhã, almoço e lanche da tarde.
- Ensino Fundamental/turno integral - 4 refeições por aluno: desjejum, colação, almoço, lanche da tarde.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Presencial
E-mail: educacao@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br
Site: www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br
TRANSPORTE PARA ACADÊMICOS E ESTUDANTES:
São beneficiários com o Transporte, os estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino superior, cursos técnicos ou ensinos que não tenham disponiveis no municipios, através de transporte para Dois Vizinhos Matutino e Noturno, Francisco Beltrão, Clevelência e Pato Branco (uma vez na semana)
Requisitos/Documentos necessários:
? Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
? Comprovante d eresidência;
III ? Comprovante de Matrícula atualizado
IV ? Preencher Cadastro do estudante na Seretaria de Educação e assinar Termo de Compromisso.
Principais etapas/ações do serviço:
? Divulgação nos meios de comunicação local: radio, facebook, site com as datas de reservas.
Formas de prestação do serviço:
O transporte será realizado nos meses letivos e após confirmação do cadastro do estudante na Secretaria de Educação.
É necessário o comparecimento presencial na Secretaria de Municipal de Educação - para o preenchimento correto do cadastro e entrega da documentação exigida.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
E-mail: educacao@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br
Site: www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br
Comunicação com os usuários:
Informações podem ser presencial, via telefone ou via e-mail
Cadastro de vaga Presencial.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
E-mail: educacao@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br
Site: www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br
Presencial na Secretaria de Educação
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Conforme disponibilidade der vagas.
DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA:
Estudantes da rede municipal de ensino contam com o serviço de declaração de matrícula que comprova a regularidade dos estudos.
Requisitos/Documentos necessários:
Documentos pessoais e cópia do documento do aluno que solicita o serviço.
Principais etapas/ações do serviço:
Estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino que compõe a rede municipal;
Apresentar documento pessoal do aluno solicitante;
Locais e fornas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Instituição de ensino onde o aluno está regularmente matriculado e frequentando;
Horário de atendimento: 07:30h às 11:30h e 13h15min às 17h30min
Formas de Prestação de Serviço
Busca ativa no Sistema Estadual de Registro Escolar - SERE;
Emissão da declaração que comprova a vida escolar do solicitante ou seu responsável legal.
Prioridades de atendimento:
A prioridade do atendimento segue conforme legislação em vigor.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Imediata
Comunicação com os usuários:
Na escola onde o aluno está matriculado;
Secretaria Municipal de Educação Contatos: (46) 3572-8007
E-mail: educacao@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br Presencial
Mecanismos de consulta:
Atendimento presencial para realizar a solicitação através do responsável legal
HISTÓRICO ESCOLAR DE ESCOLAS EXTINTAS:
Documento que detalha toda a trajetória acadêmica do estudante. Solicitado por ex-alunos que precisam a segunda via do documento sobre a vida escolar e que comprova a conclusão da etapa da Educação Básica. Esses arquivos são antigos e escritos manualmente, demandam tempo pra localizar nos livros de registro.
Requisitos/Documentos necessários:
RG CPF
Principais etapas/ações do serviço:
1.Solicitar histórico escolar
O requerente deverá procurar a Secretaria Municipal de Educação.
O mesmo solicitará os documentos pessoais para constatação dos dados pessoais conforme consta nos documentos.
O interessado deverá informar o nome da escola que o mesmo estudou, o nome da comunidade, o nome da professora que atuava na escola na época.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:
5 (cinco) dias úteis.
Formas de prestação do serviço:
Busca ativa nos arquivos/livros registros.
Emissão/cópia Histórico Escolar ou declaração que comprova a vida escolar.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
E-mail: educacao@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br
Site: www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br
Prioridades de atendimento:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Imediata
Comunicação com os usuários:
Informações podem ser presencial, via telefone ou via e-mail
Protocolo de solicitação Presencial.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
E-mail: educacao@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br
Site: www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br
Presencial na Secretaria de Educação
MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL:
A Secretaria Municipal de Educação, oferta vagas na Creche e Educação Infantil, 0 a 5 anos, na rede municipal de ensino:
- Centro Muncipal de Educação Infantil Monteiro Lobato : Creche ? 0 a 3 anos;
- Escola Municipal Foz do Chopim: Creche e Educação Infantil ? 0 a 5 anos;
- Escola Municipal Cruzeiro do Iguaçu: Educação Infantil ? 4 e 5 anos.
As matriculas deverão ser feitas nas escolas supracitadas. No caso de vagas em creches, caso não haja disponibilidade nas escolas o requerente deverá procurar a secretaria de Educação ou preencger o cadastro d evag no site oficial, dispon ivel do seguinte link: https://www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br/inscricoes-cmei
O atendimento da demanda manifesta esta vinculado a organização da Secretaria Municipal de Educação.
Requisitos / Documentos necessários:
0 a 3 anos:
RG ou Certidão de nascimento da criança; Cartão do SUS;
Comprovante atualizado de endereço no nome dos pais e/ou responsáveis; RG do pai/mãe ou responsável legal da criança;
Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude, para crianças que convivem com responsáveis;
Declaração de regularidade de vacina (emitida pelo órgão responsável); Se beneficiário do Programa Bolsa Família, apresentar o Cartão e/ou o último extrato bancário com valor do benefício;
Comprovante escolar da mãe menor de idade que está estudando;
Laudo médico para alunos que necessitam de atendimento especializado; Atestado/declaração médica, se portador de doenças crônicas;
4 a 5 anos:
RG ou Certidão de nascimento da criança; Cartão do SUS;
Comprovante atualizado de endereço no nome dos pais e/ou responsáveis; RG do pai/mãe ou responsável legal da criança;
Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude, para crianças que convivem com responsáveis;
Declaração de regularidade de vacina (emitida pelo órgão responsável); Se beneficiário do Programa Bolsa Família, apresentar o Cartão e/ou o último extrato bancário com valor do benefício;
Comprovante escolar da mãe menor de idade que está estudando;
Laudo médico para alunos que necessitam de atendimento especializado; Atestado/declaração médica, se portador de doenças crônicas;
Principais Etapas/ações do Serviço:
Matriculas nas escolas que ofertam o ensino;
No caso de não ter a vaga disponivel matriculas serão direcionadas pela Secretaria de educação conforme a ordem de cadastro dos interessados.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Presencial -
Escolas da Rede Municipal
Secretaria Municipal de Educação
Endereço Avenida 13 de maio, 906, centro, Cruzeiro do Iguaçu-PR Horário de atendimento: das 07:30h às 11:30h e das 13h00min às 17h00min
Previsão de Prazo para Realização do Serviço: Imediata
0 a 3 anos:
Inscrições: Durante o ano todo;
Matrícula: entre novembro e dezembro e durante o ano todo conforme disponibilidade de vaga;
4 a 5 anos:
Garantia de vaga imediata, na escola que apresentar menor demanda, mediante consulta no Sistema de Registro Escolar ? SERE.
Fluxo permanente;
Formas de Prestação de Serviço
Garantia de vaga imediata, na escola que apresentar menor demanda, mediante consulta no Sistema Estadual de Registro Escolar ? SERE.
Fluxo permanente;
Prioridades de atendimento:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Imediato;
Comunicação com os usuários:
E-mail: educacao@cruzriro doiguacu.pr.gov.br
Presencial
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
E-mail: educacao@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br
Site: www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br
Presencial na Secretaria de Educação
Mecanismos de consulta:
Presencial;
Cadastro de vaga CMEIS:
Site: www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br
MATRÍCULAS NO ENSINO FUNDAMENTAL:
A Secretaria Municipal de Educação, oferece o ensino fundamental em 3 escolas municipais:
- Escola Municipal Cruzeiro do Iguaçu
- Escola Municipal Foz do Chopim
- Escola Municipal Monsenhor Eduardo Rodrigues Machado ? Educação Integral
O Cadastro de Matrículas está vinculado as Escolas Municipais e a organização da Secretaria Municipal de Educação.
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (Salas de Recursos e Classe Especial):
A educação especial é a modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns de ensino regular.
Requisitos/documentos necessários:
Estar regularmente matriculado na rede pública municipal de ensino;
Apresentar parecer/encaminhamentos feitos pela equipe técnica da educação especial e/ou laudo médico
Requisitos / Documentos Necessários:
RG ou Certidão de nascimento da criança; Cartão do SUS;
Comprovante atualizado de endereço no nome dos pais e/ou responsáveis; RG do pai/mãe ou responsável legal da criança;
Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude, para crianças que convivem com responsáveis;
Declaração de regularidade de vacina (emitida pelo órgão responsável); Se beneficiário do Programa Bolsa Família, apresentar o Cartão e/ou o último extrato bancário com valor do benefício;
Comprovante escolar da mãe menor de idade que está estudando;
Laudo médico para alunos que necessitam de atendimento especializado;
Atestado/declaração médica, se portador de doenças crônicas;
Principais Etapas/ações do Serviço:
As matrículas para ingresso no Ensino Fundamental ocorrem nas escolas municipais, em períodos pré-estabelecidos em cronograma e divulgados.
A matrícula é realizada após a apresentação dos documentos necessários. O processo de ingresso e transferência entre escolas ocorre conforme cronograma organizado no edital de matrículas para o município de Cruzeiro do iguaçu. Com o encerramento do cronograma de matrículas e transferências, as vagas remanescentes na rede municipal ficam disponíveis para serem preenchidas conforme surgir demanda.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Presencial -
Escolas da Rede Municipal
Secretaria Municipal de Educação
Endereço Avenida 13 de maio, 906, centro, Cruzeiro do Iguaçu-PR Horário de atendimento: das 07:30h às 11:30h e das 13h00min às 17h00min
Previsão de Prazo para Realização do Serviço:
Garantia de vaga imediata, na escola que apresentar menor demanda, mediante consulta no Sistema Estadual de Registro Escolar ? SERE;
Fluxo permanente.
Formas de Prestação de Serviço:
Garantia de vaga imediata, na escola que apresentar menor demanda, mediante consulta no Sistema Estadual de Registro Escolar ? SERE.
Fluxo permanente;
Prioridades de atendimento:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Imediata.
Comunicação com os usuários:
E-mail: educacao@cruzriro doiguacu.pr.gov.br
Presencial
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
E-mail: educacao@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br
Site: www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br
Presencial na Secretaria de Educação
Mecanismos de consulta:
Presencial; na instituição de ensino onde o aluno está matriculado e na Secretaria Municipal de Educação.
TRANSPORTE ESCOLAR ? REDE PÚBLICA MUNICIPAL/ESTADUAL
Tem o direito ao transporte escolar público os alunos da Educação Básica, da zona rural e urbana, matriculados na Rede Municipal e Estadual de Educação e que residam a uma distância igual ou superior a 2.000 m (02 quilômetros) das escolas que estão matriculados.
Requisitos/Documentos necessários:
Estar devidamente matriculado na rede pública municipal ou estadual de ensino.
Principais etapas/ações do serviço:
? Orientar o aluno/responsável sobre os critérios definidos na Resolução SEED 777 ? 18 de fevereiro de 2013;
? Cadastrar no SERE/SEJA os alunos que necessitam de transporte escolar para acesso e permanência na escola;
? Atualizar, sempre que necessário, os dados de todos os alunos quanto ao uso do transporte escolar no SERE/SEJA.
? Orientar o aluno/responsável quanto à obrigatoriedade da apresentação, no ato da matrícula/rematrícula, cópia da fatura da empresa de energia COPEL atualizada;
? Garantir que o direito ao transporte escolar ocorra de acordo com os critérios definidos na Resolução SEED 777 ? 18 de fevereiro de 2013;
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:
O serviço é oferecido imediatamente, de acordo com o calendário letivo do ano em questão;
Formas de prestação do serviço:
Através de frota própria de Transporte Escolar e da contratação de serviços terceirizados.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Presencial -
Escolas da Rede Municipal e Estadual que o aluno frequenta
Secretaria Municipal de Educação
Endereço Avenida 13 de maio, 906, centro, Cruzeiro do Iguaçu-PR
Horário de atendimento: das 07:30h às 11:30h e das 13h00min às 17h00min
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Imediata
Comunicação com os usuários:
E-mail: educacao@cruzriro doiguacu.pr.gov.br
Presencial
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
E-mail: educacao@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br
Site: www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br
Presencial na Secretaria de Educação
Mecanismos de consulta:
Presencial, na instituição de ensino onde o aluno está matriculado e na Secretaria Municipal de Educação.
Secretaria de Educação
SIMONI GREGOLON GRASSI
Email: educacao@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br
Fone: (46) 3572-8000_Ramal - 8007
Departamento de Cultura
Fone: (46) 3572-8000_Ramal - 8017
Presidente: Sirlei Rosaria da Rosa
Telefone: (46) 46 8406-3163
Presidente: Claudia Mafra da Cunha
Telefone: (46) 99978-2402
Presidente: Maria Marta Rocha da Silva
Telefone (46)99904.9364
Presidente: Eberson Luiz Fadanelli
Contato: (46) 98405-1210
SIMONI GREGOLON GRASSI
Secretária Municipal de Educação Cultura e Esportes
(46)3572-8007
educacao@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br
(41)98424-4002
Diego Luchtenberg
(46) 9921-9533