Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMDEC | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, compete: |
Junta de Serviço Militar - JSM |
FIDELIS JUNIOR BELLETINI Secretário da Junta de Serviço Militar - JSM (46) 3572- 8016 SERVIÇOS OFERECIDOS: Serviço Militar - JSM compete:
II – Fiscalizar e receber de todos os Cartórios existentes na jurisdição de sua área, as relações de óbitos dos cidadãos já falecidos na faixa de 18 a 45 anos de idade; III – Fiscalizar em todas as empresas privadas e estabelecimentos de Ensino Público, se os servidores e estudantes estão com as obrigações militares em dia; Cidadão brasileiro que não estiver em dia com suas obrigações militares não poderá obter Passaporte, não pode fazer matrícula em Escola Pública ou Universidades, não recebe diploma, não pode ser empossado em cargo público, não pode tirar carteira de trabalho, título de eleitor, fazer concurso público, trabalhar em empresas privadas, IV - Resolver todos os tipos de problema dos cidadãos que se apresentam na Junta Militar, como para requerer 1ª, 2ª e 3ª Via de Certificados de Reservistas para menor de 30 anos, declaração para fins de aposentadoria junto ao INSS, Atestado de Desobrigado para cidadãos maior de 45 anos de idade, 1ª, 2ª e 3ª Via de Certificados de Reservistas para maiores de 30 anos; V - Cabe a Junta de Serviço Militar informar qualquer cidadão Brasileiro de 18 a 45 anos de idade em caso de convocação geral. Convocar todos os jovens que irão completar Organizar a cerimônia de entrega de certificados de reservista no município. Parágrafo Único - A Junta de Serviço Militar é órgão de execução de Serviço Militar no município. É presidida pelo prefeito municipal, que faz a indicação a Circunscrição de Serviço Militar, através da Delegacia de Serviço Militar, para o cargo de Secretário da Junta de Serviço Militar, este será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. |