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Secretaria Municipal de Assistência Social





Secretaria de Assistência Social 

Angélica Pesanha Gelhen 

Tel. (46) 3191-1311

Email: assistenciasocial@cruzeirodoiguacu.pr.gov.br


Assistência Social compete: - Programar as políticas assistências no Município através de programas fazendo chegar a toda a população em especial a criança, a gestante e ao idoso, política essa que possa também combater o trabalho infantil, disponibilizar em parcerias com o governo federal, estadual entidades e a iniciativa privada a qualificação da mão-deobra, ensejando a todos a possibilidade de emprego e renda; - Desenvolver atividades bem como, coordenar e supervisionar as Políticas de Proteção Social, tais como a Assistência Social, o Direito da Terceira Idade e Idoso e Direito da Pessoa com Deficiência; Auxiliar por meio de ações o desenvolvimento social, prestando assessoria técnico administrativa às entidades e instituições sócio comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, os conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos; - Disponibilizar políticas que possibilitem aumento de emprego e renda à população, através da formação de mão-de-obra e integração empresa/escola; - Contribuir para que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja respeitado em todos os níveis; - Proporcionar condições para que as atividades e programas de apoio à erradicação do trabalho infantil, bem como outros programas que visem ao desenvolvimento e proteção da criança e do adolescente; - Fiscalizar e agir com rigor aos casos de violência contra as crianças, adolescentes, idosos e a mulher, denunciando os agressores às autoridades competentes; - Apoiar e incentivar as atividades do Conselho Tutelar do Município. - Desenvolver atividades de integração social, apoiando entidades, grupos de convivência social e associações organizadas gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; - Acompanhar as atividades de responsabilidade de Conselho Tutelar; - Coordenar os serviços técnico-administrativos do departamento e o atendimento ao público, bem como, a prestação dos serviços sócio assistenciais aos usuários; - Supervisionar o uso de equipamentos e veículos; Prever, prover e controlar o uso de materiais e equipamentos; - Elaborar relatórios de suas atividades; - Providenciar recursos materiais e humanos para realização de eventos, reuniões e campanhas sócio assistenciais; - Coordenar o serviço de atendimento ao público e as informações gerais do Departamento; - Gerir o Fundo Municipal da Infância e Juventude; Colaborar na organização, estruturação e apoio técnico aos Conselhos Municipais relativos à Assistência Social; - Solucionar questões relativas aos servidores, tais como, férias, demissões, licenças e transferências; - Desenvolver programas especiais para atendimento e apoio à Criança e ao Adolescente, ao Idoso, às Mulheres, à pessoa com deficiência e outros; - Desenvolver programas que visem à geração de renda e inclusão social para indivíduos e famílias em risco social; - Desenvolver ações e comprometer-se com o melhor funcionamento dos Conselhos Municipais relacionados com as Políticas Sociais, promovendo o controle social; Apresentação da Carta de Serviços ao Usuário - Secretaria Municipal de Assistência Social A Carta de Serviços ao Usuário da Prefeitura do Município de Cruzeiro do Iguaçu- PR é uma ferramenta que facilita o acesso aos serviços públicos e aproxima a administração pública dos moradores do município, ao prezar pela transparência, pelo foco no cidadão e no controle social da administração pública. Ela informa os serviços prestados pelo poder municipal, qual órgão é responsável por cada um deles e como eles podem ser acessados pelos cidadãos. A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo Municipal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada secretaria. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia. Gestora: MARLI MARIA NEGRUNI NUNES Contato: Fone : (46) 3572 1780/ (46) 3572-1186 E-mail: assistenciasocial@cruzeirodoiguaçu.pr.gov.br Formas de acompanhamento: telefone, pessoalmente e/ou online. Forma de solicitação do serviço: presencial e/ou online. Serviços OferecidosServiço 01CRAS - Centro de Referência da Assistência SocialEndereço: Rua das Palmeiras nº 558 Telefone: (46) 3572-1186/ (46) 357201780 Email:cras@cruzeirodoiguaçu.pr.gov.br Horário de funcionamento: 07h30min às 11h30min e 13:00 às 17:00 horas.   O que é? O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social pela comunidade. É uma unidade pública municipal, onde são ofertados ações e serviços de proteção social básica, com o objetivo de fortalecer a convivência familiar e comunitária. O CRAS promove a organização e a articulação das unidades da rede sócio assistencial e de outras políticas, possibilitando o acesso de famílias, seus membros e indivíduos aos serviços, benefícios e projetos de assistência social.   A quem se destina? População que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos ? relacionais e de pertencimento social.   Serviços ofertados: São ofertados o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e Serviço de Proteção Social Básica no domicilio para pessoas com deficiências e idosos. Na unidade, os cidadãos também são orientados sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Serviço 02Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)O que é? O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) é oferecido no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.   A quem se destina? Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social, em especial:  

  • Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;
  • Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas;
  • Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros;
  • Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social
 

Serviços ofertados: As principais ações do PAIF podem ser de intervenção individual e/ou coletivo, são: acolhida, estudo social, visitas domiciliares, acompanhamento familiar, as oficinas com famílias, as ações comunitárias, as ações particularizadas e os encaminhamentos necessários. Gestora: MARLI MARIA NEGRUNI NUNES Endereço: Rua das palmeiras nº 558 PR. Telefone: (46) 3572 1780 / (46) 3572-1186 Email: assistenciasocial@cruzeirodoiguaçu.pr.gov.brHorário de funcionamento: 07h30min às 11h30min e 13h00 às 17h00 Serviço 03Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)O que é? O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.   A quem se destina? Atendimentos em grupo com crianças, adolescentes, adultos e idosos. Gestora: MARLI MARIA NEGRUNI NUNES Endereço: Rua das Palmeiras nº 558 Centro, Cruzeiro do Iguaçu ? PR. Telefone: (46) 3572-1186 / (46) 3572-1780 Email:assistenciasocial@cruzeirodoiguacu.pr.gov.brHorário de funcionamento: 07h30min às 11h30min e 13h00 às 17h00 Serviço 04Benefício de Prestação Continuada (BPC)O que é? O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um benefício da política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Para acessá-lo, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. A gestão do BPC é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social e a operacionalização é realizada pelo INSS. O benefício é individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 01 (um) salário mínimo.   A quem se destina? Pessoa idosa, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família. Para ter direito ao benefício, o solicitante precisa comprovar que a renda mensal da família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É importante esclarecer que o benefício não pode ser concedido ao cidadão que recebe qualquer benefício previdenciário público ou privado.   Como solicitar o benefício? Procure o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Cruzeiro do Iguaçu-Pr para receber as informações sobre o BPC e os apoios necessários para seu requerimento. Após atendimento no Cras, deverá ser agendado o atendimento na Agência da Previdência Social (APS). O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social ou pela internet, pelo do site meu.inss.gov.br. Gestora: MARLI MARIA NEGRUNI NUNES Endereço: Rua das Palmeiras nº: 558. Centro, Cruzeiro do Iguaçu ? PR. Telefone: (46) 3572-1186 / (46) 3572-1780 Email: assistenciasocial@cruzeirodoiguacu.pr.gov.brHorário de funcionamento: 07h30min às 11h30min e 13h00 às 17h00 Serviço 05Benefícios EventuaisO que é? Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e oferecidos pelos municípios. Para solicitar o benefício, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social no município. A quem se destina? Cidadãos e famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou situações que fragilizem a manutenção do cidadão e de sua família. Quais os benefícios oferecidos?

  • Natalidade: Constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em bens de consumo e serviços, para reduzir a vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família residente no Município de Cruzeiro do Iguaçu ?PR. Os bens de consumo consistem no enxoval do recém-nascido, incluindo itens de vestuário, observada a qualidade que garanta a dignidade e o respeito à família beneficiaria. A concessão do beneficio eventual auxilio natalidade é operacionalizado pelo Centro de Referencia de Assistência Social ? CRAS, conforme estabelecido em Lei Municipal e Resolução aprovada pelo Conselho Municipal de Assistencia Social.
  • Funeral: Constitui-se em uma prestação não contributiva de serviços e bens de consumo para reduzir a vulnerabilidade provocada por falecimento de membro da família, conforme estabelecido em Lei Municipal e Resolução aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
  • Vulnerabilidade Temporária: Constitui-se em uma prestação temporária não contributiva da assistência social, visando à redução da vulnerabilidade social, através da concessão do beneficio na modalidade cesta básica, conforme estabelecido em Lei Municipal e Resolução aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
  • Calamidade Pública: São ações emergenciais de caráter temporário, advindo de riscos, perdas e danos a integridade pessoal e familiar. conforme estabelecido em Lei Municipal e Resolução aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
  • Horário de funcionamento: 07h30min às 11h30min e 13h00 às 17h00 
  •   Serviço PROGRAMA PASSE LIVREO que é? O Programa Passe Livre é um benefício estadual (Lei 18.419/2015) concedido a pessoas com deficiência. O benefício assegura a isenção tarifária nos transportes coletivos intermunicipais para pessoas com deficiência e renda familiar per capita inferior a 2 salários mínimos. Essa isenção se estende também às pessoas que possuem algumas doenças crônicas descritas na legislação, desde que em tratamento continuado fora do município de sua residência. Os pedidos são analisados e encaminhados pela equipe técnica, conforme critérios previstos na lei.   A quem se destina?
 
  • Ser pessoa com deficiência ou pessoa com alguma dessas patologias crônicas: insuficiência renal crônica, doença de Crohn, câncer, transtornos mentais graves, HIV, mucoviscosidade, hemofilia e esclerose múltipla;
  • No caso de pessoa com patologia crônica, estar em tratamento médico continuado em município diferente de onde reside;
  • Ter renda familiar per capta inferior a dois salários mínimos;
  • Residir no Estado do Paraná.

Requisitos para acompanhante:

  • Ser maior de 18 (dezoito) anos;
  • Ser capaz de, efetivamente, prestar auxílio à pessoa com deficiência.
 

Documentos a serem entregues:

Documentos pessoais:

  • 01 (uma) foto 3X4 (recente e sem danos);
  • Cópia da Carteira de Identidade (RG);
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do Comprovante de Residência;
  • Comprovante de rendimentos de todos os membros do núcleo familiar.

Documentos para casos com acompanhantes:

  • Cópia da Carteira de Identidade (RG) de até 03 (três) pessoas, maiores de 18 anos, como acompanhantes, quando houver prescrição médica da necessidade de acompanhante.

Documentos complementares:

  • Declaração de realização de tratamento continuado, indicando a habitualidade do tratamento, local do tratamento e previsão de término do tratamento, se houver;
  • Exame de Audiometria quando Laudo Médico não citar expressamente a acuidade auditiva;
  • Cópia da Carteira do Passe Livre vencida ou a vencer, quando for o caso de segunda via ou renovação;

Como solicitar o benefício do Passe Livre? O interessado em requerer a inscrição no cadastro único no Centro de Referência de Assistência Social (Cras). O interessado pode, ainda, encaminhar toda a documentação solicitada diretamente junto ao Correio. Neste caso, há a necessidade de encaminhar o parecer sócio assistencial devidamente assinado pelo assistente social. Esta ficha,sócio assistencial deve promover o entendimento, de um modo global, dos elementos que possam a influenciar a decisão de concessão do benefício do Passe Livre, por exemplo: do número de pessoas no núcleo familiar, bem como seu rendimento, extinguindo as dúvidas que possam ter permanecido após a análise documental; do local de residência e local de tratamento, extinguindo dúvidas com relação a realização de tratamento continuado em município diverso do município de residência. 

  Endereço: Rua das Palmeiras nº 558. Centro, Cruzeiro do Iguaçu ? PR. 


Conselho Tutelar

Olga Araujo Andrejow

Shaiane Ap. Bento

Mara Salete Marques

Ivonete Belettini

Maria Dolores Kovalski



  TELEFONE:   (46) 3572 - 1528                      (46) 98404 - 3474 Artigo 136 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII - expedir notificações; VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ; XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder. (Revogado) XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014) Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência  


CMAS


Idosos


CMDCA

Ata 03/2020 reunião realizada na data de 13 de fevererio de 2020, encontra-se a disposição na Secretaria de Assistencia Social, a não publicação é por conter nomes e assuntos sigilosos. 


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