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REFIS 2025

06 de março de 2025


Negocie seus débitos lançados até o dia 31/12/2024 com o município e ganhe até 100% de desconto em juros e multas.

Efetuado o pagamento em cota única até 15/06/2025 - 100% de desconto na multa e juros de mora.

As pessoas físicas ou jurídicas que optarem pelo parcelamento , obterão os seguintes benefícios:

-Débito parcelado em até 02 (duas) parcelas, redução de 80% da multa e juro.
-Débito parcelado em até 10 (dez) parcelas, (saldo devedor), redução de 60% (sessenta por cento), da multa e juro.

Todos os contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal poderão ser beneficiados, independentemente da origem do tributo, mesmo que sobre o débito já tenha havido parcelamento ou renegociação.

O programa de recuperação fiscal - REFIS não alcança débitos relativos ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.

Valido do dia 06/03/2025 até 15/12/2025

Procure a Divisão de Tributação e fique em dia com o município

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