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Vigilância Sanitária

10 de abril de 2013


- Animais de criação (Suínos, Galinhas, Bovinos e Eqüinos) em perímetro urbano: Conforme a Lei Federal 6437/77, art. 10, inc. XXIX é PROIBIDO à criação desses animais, lembrando que os mesmos podem causar risco à saúde de terceiros ou incômodo em zona urbana residencial, sendo proibida também a utilização de quaisquer compartimentos de uma habitação, inclusive porões ou sótãos para criação ou conservação de animais. O descumprimento desta lei acarreta ao proprietário uma multa e perda dos animais.- Águas e dejetos residuais: Conforme a Lei Federal 6437/77, art. 10, inc. XXIX é recomendado tomar as providências cabíveis para solucionar o problema das águas e dejetos residuais para que as mesmas não escorram no terreno vizinho ou na rede coletora de águas pluviais, o que poderá resultar em multa ao proprietário. - Abelhas: Com base na Lei Federal 6437/77, art. 10, inc. XXIX é PROIBIDO à criação de colmeias de abelhas em perímetro urbano. Ocasionando multa ao proprietário e perda da criação.- Fossas: Com base na Lei Federal 6437/77, art. 10, inc. XXIX é de responsabilidade do proprietário os cuidados e a sanidade das fossas, se a mesma se encontrar aberta ou em situações precárias, o responsável será multado e obrigado a tomar as devidas providencias. - Maus tratos aos Animais: Conforme Lei n° 24.645, o individuo que maltratar ou abandonar qualquer animal, será punido podendo até receber mandato de prisão dependendo a causa. - Valorize o seu poder de consumidor, denuncie: Produto vencido em comércios alimentícios, produto em más condições higiênicas, remédios em mercados e falta de higiene nos estabelecimentos.SEJA UM MUNÍCIPE CONSCIENTE, NA OCORRÊNCIA DE QUALQUER SITUAÇÃO ACIMA, DENUNCIE! A DENÚNCIA É ANÔNIMA E PODE SER FEITA PELO FONE: (46) 3572 1187, OU PESSOALMENTE NAS DEPENDÊNCIAS DOS POSTOS DE SAÚDES MUNICIPAIS.

FonteSecr. da Saúde
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