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Natal Iluminado 2014

05 de novembro de 2014


A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, está promovendo o 2º Concurso de Decoração Natalina “NATAL ILUMINADO”. O objetivo é resgatar o espírito natalino e incentivar as famílias cruzeirenses a enfeitarem suas residências no sentido de reviverem as tradições do Natal e assim preparar suas casas para a festa maior, o nascimento de Cristo dentro de cada coração. Para inscrever-se gratuitamente você pode acessar: http://cruzeirodoiguacu.pr.gov.br/inscricao_natal.asp, e na Secretaria Municipal de Educação, durante o período de 03/11/2014 a 03/12/2014. Poderão participar do Concurso de Decoração “NATAL ILUMINADO” 2014 residências e comércios do município de Cruzeiro do Iguaçu. A divulgação do resultado e premiação será no dia 16 de dezembro às 20h em frente à Prefeitura Municipal, durante apresentações natalinas. Serão premiados os 1º, 2º e 3º lugares os quais receberão os seguintes prêmios:- 1º Lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)- 2º Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais)- 3º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)Para maiores detalhes, veja o regulamento abaixo ou acesse o link ao lado:REGULAMENTO DO CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINANATAL ILUMINADO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU - 2014CAPÍTULO I – DO CONCURSOO NATAL ILUMINADO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU será um evento realizado pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, conforme regulamento abaixo:CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS DO NATAL ILUMINADO I - Resgatar o espírito natalino, mantendo o espírito de celebração da vida e reafirmação de valores universais, como fraternidade, justiça e solidariedade;II - Reviver as tradições do Natal, despertando na comunidade o interesse em colaborar coma formação de uma decoração natalina atraente para a cidade;III - Incentivar, de modo particular, as famílias de Cruzeiro do Iguaçu a enfeitarem suas residências no sentido de reviveram ou intensificarem as tradições do Natal, a cada ano, repassando a cultura aos seus filhos, netos e descendentes de preparar suas casas para a festa maior, o nascimento de Cristo dentro de cada coração.IV - Estimular a criatividade da comunidade, entidades e empresas;V - Criar um evento grandioso, popular, que seja incorporado ao calendário de eventos da cidade;VI - Organizar uma programação atraente, que valorize a identidade e cultura regional;VII - Estimular o envolvimento e a participação da comunidade;VIII - Impulsionar as vendas do comércio e serviços;IX - Aumentar o fluxo turístico;X - Promover a imagem de Cruzeiro do Iguaçu. CAPÍTULO III – DA COMISSÃO ORGANIZADORAArtigo 1. A Comissão Organizadora será composta por 6 (seis) membros do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu; § 1º: Os membros da Comissão Organizadora serão nomeados através de Decreto.CAPÍTULO IV – DO CRONOGRAMA DO CONCURSOArtigo 2. O plano de trabalho do Concurso do Natal Iluminado obedecerá ao seguinte cronograma:I – Período de inscrição: De 03/11/2014 a 03/12/2014;II – Visita “in loco” da Comissão Julgadora aos concorrentes: 10 a 12/12/2014;III – O resultado final será divulgado no Auto de Natal e estará disponível no site oficial da Prefeitura no dia 16/12/2014;IV – A entrega da premiação do concurso será agendada em data a ser informada no site oficial da Prefeitura.CAPÍTULO V – DOS PARTICIPANTESArtigo 3. Poderão participar do concurso NATAL ILUMINADO moradores, empresas e entidades localizadas no município de Cruzeiro do Iguaçu – PR.Artigo 4. O Concurso de Decoração Natal Iluminado 2014 terá apenas uma categoria: I – Residências e Comerciais: Compreendendo área externa de unidades residenciais unifamiliares, e estabelecimentos comerciais da cidade de Cruzeiro do Iguaçu-PR – A ornamentação a ser julgada será a que estiver instalada na fachada ou jardim do estabelecimento comercial ou residencial.§ 1º - Para efeito de julgamento de residências (casas ou prédios) e estabelecimentos comerciais, somente será analisada a decoração da parte externa do imóvel, ou seja, fachadas, jardins e vitrines que fiquem expostos durante 24 horas.Artigo 5. É vedada a participação com inscrições:§ 1º - De membros que compõe a Comissão Julgadora do Concurso de Decoração do NATAL ILUMINADO, bem como parentes de até 3º grau.§ 2º - De decorações de estabelecimentos e residências que não possuam fachada em vias públicas dificultando a visualização.§ 3º - De estabelecimentos comerciais utilizadas, total ou parcialmente, para fins comerciais da própria decoração natalina.CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕESArtigo 6. As inscrições no Concurso de Decoração Natalina serão realizadas no período de 03/11/2014 até o dia 03/12/2014.Artigo 7. As inscrições serão efetivadas a partir do preenchimento da Ficha de Inscrição, através do site oficial da Prefeitura e da entrega da documentação solicitada.Artigo 8. As inscrições serão realizadas no site oficial do município http://www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br/ e na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.Artigo 9. Não haverá nenhum custo para inscrição.Artigo 10. Para efetivação da inscrição deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação a seguinte documentação, respeitando-se rigorosamente os prazos conforme Art. 2º deste regulamento.a) Apresentar RG e CPF do proprietário da residência ou comércio que irá participar do concurso;b) Apresentar Comprovante de endereço do imóvel que irá participar do concurso;§ 1º - A inscrição e participação neste concurso implicam o total conhecimento e aceitação deste regulamento pelos participantes, bem como aceite de seus termos e condições através do site.§ 2º - Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Comissão Organizadora à utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem, som de voz, e fotografia em qualquer veiculo de imprensa, mídia ou internet, somente para fins de divulgação do concurso por tempo indeterminado.§ 3º - Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas no presente regulamento.Artigo 11. A responsabilidade de utilização de todo e qualquer bem de titularidade de terceiros, protegido pela legislação de direitos autorais de uso de imagem, cabe inteira e exclusivamente aos participantes.CAPÍTULO VII – DA COMISSÃO JULGADORAArtigo 12. A comissão Julgadora será composta por 5 membros, que residam fora do município e não tenham vínculo com nenhum participante.§ 1º - A Comissão Organizadora escolherá junto com os membros da Comissão Julgadora, o Presidente que coordenará o julgamento dos trabalhos.§ 2º - Os membros da Comissão julgadora têm autoridade e autonomia sobre análise da decoração de Natal e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos.CAPÍTULO VIII – DO PROCESSO DE JULGAMENTO Artigo 13. A avaliação das decorações natalinas inscritas no concurso será realizada pela Comissão Julgadora em uma única etapa, através de visitas nas datas marcadas, conforme este edital.Artigo 14. Procedimento de Julgamento do Concurso§ 1º - Essa etapa se realizará entre os dias 10 e 12 de dezembro de 2014 com visitas da Comissão Julgadora para analise das decorações inscritas no concurso de decoração natalina § 2º - Nesta etapa, a Comissão Julgadora atribuirá notas para cada imóvel participantes de acordo com os critérios descritos no § 3º deste capitulo .§ 3º - Os critérios de julgamento considerados na análise terão os seguintes quesitos analisados e julgados: - Estética Natalina: Entende-se por estética natalina a decoração que estiver reproduzindo a cultura típica e clima de Natal, ex: Papai Noel, presépio, pinheiro de natal, estrelas, renas, luzes etc.- Originalidade, criatividade e Inovação: Serão considerados os seguintes aspectos: capacidade inventiva e de ineditismo da proposta, a originalidade e a utilização de materiais inusitados na composição da ornamentação, bem como a criatividade no emprego de tais materiais em torno do tema natalino.- Harmonia e estética do conjunto: harmonia de cores; diversidade de materiais utilizados; aproveitamento e potencialização da luz para a criação do cenário; cuidado com o acabamento.- Iluminação / formas e cores: Serão considerados os seguintes aspectos: combinação de forma, cores e luzes, formando esta uma figura ou não.- Impacto visual da decoração diurna e noturna: Serão considerados os efeitos estéticos, também o impacto visual no público em geral, análise individual e coletiva, observação pelo pedestre ou de veículo em circulação.a) Serão atribuídas notas de 5 (cinco) a 10 (dez) para cada quesito previsto acima podendo a nota ser fracionada.b) A nota final será a soma dos cinco quesitos.§ 4º Serão definidos como critérios de desempate:a) Maior nota no quesito estética natalina;b) Maior nota no quesito originalidade, criatividade e inovação;c) Maior nota no quesito harmonia e estética do conjunto;d) Maior nota no quesito iluminação/formação e cores;e) No caso de persistir o empate, a comissão organizadora decidirá por sorteio entre os classificados, não cabendo recurso neste caso.CAPÍTULO IX – DOS RESULTADOSArtigo 15. O resultado será divulgado automaticamente no site www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br e no em Cerimonia Natalina que será realizado no dia 16/12/2014.§ Único: A Comissão Organizadora encaminhará notificação aos vencedores de cada categoria.CAPÍTULO X – DA PREMIAÇÃOArtigo 16. Serão premiados os 1º, 2º e 3º lugares os quais receberão os seguintes prêmios:- 1º Lugar: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)- 2º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais)- 3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)§ Único: A Comissão organizadora definirá a data e local da entrega da premiação.CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES GERAISArtigo 17. O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento para o prazo de inscrição e de início do julgamento.Artigo 18. A decoração natalina deverá permanecer montada até o dia 06 de janeiro de 2014, correndo o risco, o ganhador, de perder a premiação, no caso do não cumprimento desse prazo.Artigo 19. Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente concurso dentro do prazo estabelecido, bem como providenciar todos os materiais necessários para a sua decoração.Artigo 20. As decorações não poderão atrapalhar o livre trânsito nas calçadas ou locais públicos.Artigo 21. Os participantes do concurso, incluindo os vencedores, assumem total responsabilidade sobre quaisquer reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por plágio ou pela cessão dos direitos do autor.Artigo 22. As entidades organizadoras, de forma soberana, detêm do direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos do presente Concurso de decoração natalina em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a integralidade e licitude deste.Artigo 23. Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros da comissão organizadora do concurso de decoração do “NATAL ILUMINADO” de Cruzeiro do Iguaçu - Estado do Paraná.Cruzeiro do Iguaçu, 22 de outubro de 2014.Comissão OrganizadoraVÂNIA PEREIRA DE LIMA SAVIGHAGOCARIM NAIARA SAVIGHAGOIDAIR MACAGNANSILVANA GAIDZINSKI MANICAÉDSON BERTOLDOENIRSON FERNANDO MACAGNAN

FonteDa Assessoria
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