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Conselho Tutelar

13 de novembro de 2015


Associação de Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Estado do Paraná (ACTEP-PR) promoveu Seminário de FormaçãoNa data de 13 de novembro do corrente ano, a Associação de Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Estado do Paraná (ACTEP-PR), promoveu no município de Dois Vizinhos o 3° Seminário da Formação Inicial para Conselheiros Tutelares e de Direitos.A facilitadora do evento foi Elize Bertella, Professora do IFPR, Mestre em Desenvolvimento Regional do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional UTFPR- Pato Branco, Graduada em Educação Física pela União de Ensino do Sudoeste do Paraná (UNISEP), e Especialista em Enfrentamento a Violência Contra Crianças e Adolescentes PUC-PR.Elize destacou a função dos conselheiros tutelares em nossa sociedade, asseverando que a função dos mesmos é garantir a proteção integral das crianças e adolescentes, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente. Estiveram reunidos aproximadamente 100 profissionais dos seguintes municípios: Boa Esperança do Iguaçu, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudeste, Nova Prata, Renascença, São Jorge D´Oeste e Vêre.Representando o município de Cruzeiro do Iguaçu, fizeram-se presentes neste seminário os cinco conselheiros tutelares eleitos para o exercício de 2016-2019, além do primeiro suplente, duas conselheiras de direitos e a gestora da Política de Assistência Social.Desta forma, o seminário foi um momento de grande valia, pois possibilitou agregar mais conhecimentos além da riquíssima troca de experiências, tornando assim os futuros conselheiros tutelares que assumirão o mandato em 10 de Janeiro de 2015, mais preparados e conscientes quanto ao seu papel e a sua importância perante a sociedade.Destaca-se que o Conselho Tutelar foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. O Conselho Tutelar é um órgão público colegiado da esfera municipal, de caráter deliberativo, executivo e fiscalizador. É permanente (não pode ser dissolvido), autônomo (não pode sofrer qualquer ingerência no cumprimento de suas atribuições), não jurisdicional (não integra o Poder Judiciário e nem a ele está subordinado), sendo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.

FonteCRAS
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