09 de novembro de 2016
ESTÁ EM VIGOR A LEI DO PARCELAMENTO DE DÉBITOS INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, AJUIZADOS OU NÃO. COMPAREÇA ATÉ O SETOR DE TRIBUTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU ATÉ O DIA 15/12/2016 E REGULARIZE A SUA SITUAÇÃO FISCAL.PARA PAGAMENTO À VISTA - 100% DE DESCONTO DA MULTA E DO JURO;PARCELADO EM: 02 VEZES - 90% DE DESCONTO DE MULTA E JURO;PARCELADO EM: 03 VEZES - 70% DE DESCONTO DA MULTA E DO JURO;PARCELADO EM: 05 VEZES - 50% DE DESCONTO DA MULTA E DO JURO.
FonteDepartamento de Tributação