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O fornecimento
de água potável se caracteriza como prestação de serviço público essencial,
conforme disciplina a Lei Federal n° 7.783/89, em seu art.10, inciso I, ao
dispor que são considerados serviços ou atividade essenciais: "tratamento e abastecimento de água;
produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis".